BOM SABER
A respeito das novas regras para o teleatendimento, uma grande desvantagem para o consumidor acionar uma empresa é o fato de não possuir mecanismos para gravar a conversa telefônica.
As empresas continuam apostando na preguiça do brasileiro em acionar a justiça e insistem em nos torturar com uma espera infernal.
O que tem de novidade (ao menos para mim) é que o consumidor pode pedir uma cópia da gravação em mídia (disquete/cd) ou via e-mail e, segundo essas novas regras, a empresa é obrigada a atendê-lo no prazo de até 5 dias úteis, salvo engano.
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